TRF4 edita nove súmulas firmando entendimentos em Direito Tributário

Propostas pela 1ª Seção do Tribunal, formada pelas 1ª e 2ª turmas, as súmulas tratam de temas recorrentes, tais como, a isenção de Imposto de Renda nas questões judiciais envolvendo saúde. Com a Súmula 84, fica firmado o entendimento de que a persistência ou não dos sintomas em casos de neoplasia maligna não é relevante para a concessão. Já a Súmula 88 define que pessoas cegas de apenas um olho também têm direito ao benefício. Leia mais.


Trabalhador que teve plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio será indenizado

05/08/2016 - A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um trabalhador que teve o plano de saúde suprimido antes do término do aviso prévio. A decisão foi tomada pela juíza Martha Franco de Azevedo, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a atitude do empregador, que cancelou antecipadamente o plano de saúde em descumprimento injustificado da obrigação contratual assumida, causou transtornos ao empregado. Leia mais.


Valor recebido de boa-fé por erro da administração não deve ser devolvido

É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a devolução dos valores recebidos por ela a título de auxílio-doença. Leia mais.


Comprador de imóvel tem direito à indenização e restituição de parcelas pagas em caso de atraso na entrega

A construtora Inpar Projeto 45 SPE Ltda foi condenada a indenizar um cliente que comprou um apartamento e esperou, em vão, por mais de dois anos pela entrega das chaves. Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa terá de restituir todas as parcelas pagas, integralmente. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto de autoria do desembargador Fausto Moreira Diniz. Leia mais.


Negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos receitados é abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário. A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. Leia mais.


Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas do imposto de importação

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente. Leia mais.


Estado deve ressarcir gastos com hospital particular por falta de vaga no SUS

A administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a hospital particular por não haver vaga no Sistema Único de Saúde. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença da 2ª Vara Federal em São José dos Campos que condenou a União, o estado de São Paulo e a prefeitura desse município à devolução de despesas médicas de um idoso com infecção renal. Leia mais.


Gerente que cometeu assédio moral é condenado a ressarcir empresa que pagou indenização a vítima

Admitido como coordenador técnico em março de 2008 pela MM Telecom para prestar serviços à Telemar Norte Leste S.A., ele foi dispensado em fevereiro de 2009, após atuar como gerente da filial da empresa em Aracaju (SE). Após a dispensa, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas empresas, mas a empregadora apresentou pedido de reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) visando ao ressarcimento de indenização fixada em outra reclamação, na qual ficou comprovado que o coordenador praticou assédio moral contra uma subordinada. Leia mais.


Por que sua empresa não deve economizar com advogados

Um dos empreendedores que mais admiro no Brasil me disse uma vez: “Dois ‘dinheiros' que você não deve economizar nunca em um negócio: advogado e tecnologia.” Se temos um bom advogado nos assessorando, cuidando do Direito Preventivo, economizaremos muito, mesmo que os honorários sejam altos. Teremos menos dor de cabeça e gastaremos menos tempo, dinheiro e energia em processos intermináveis. E, principalmente, estaremos menos sujeitos às formalidades que destroem o caráter mais pessoal das relações. Em muitos casos, essas relações poderiam ser preservadas, caso houvesse acordos anteriores, baseados nos aspectos humanos das interações entre pessoas e organizações. Ou, como dizia a minha mãe: o que é combinado não é caro. Leia mais.


Taxa de juros que extrapola a média do mercado é abusiva e deve ser anulada

Taxa de juros que extrapola a média do mercado, definida pelo Banco Central, é abusiva. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte revisou um contrato de empréstimo de uma financeira com um consumidor e declarou inexistente o saldo devedor. Leia mais.


Banco é condenado a indenizar cliente por aplicar seu dinheiro sem autorização prévia

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta a uma instituição financeira que desviou R$ 50 mil da conta de um cliente para, a seu bel-prazer, fazer aplicação no mercado financeiro sem autorização.

A movimentação clandestina, consequentemente, fez com que o saldo da conta do cliente ficasse negativado. Com isso, além de perder rendimentos, o cliente ainda teve de suportar a incidência de juros sobre a utilização do chamado "cheque nobre".

O banco, sem comprovar anuência para tal movimentação, foi condenado a pagar danos materiais no valor de R$ 21 mil reais em benefício do cliente, uma empresa do ramo têxtil localizada no Vale do Itajaí. O desembargador Domingos Paludo, relator do acórdão, manteve a sentença também na parte em que negou supostos danos morais suportados pelo cliente. 

Por se tratar de pessoa jurídica, explicou, a empresa deveria comprovar abalo de sua imagem perante o mercado em virtude da transação espúria, o que tão somente argumentou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.053987-5).

Fonte: TJSC


Pessoas infectadas com o Zika Vírus poderão receber indenização no valor de R$ 100 mil

De autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Projeto de Lei nº 4.187/15 prevê a concessão de pensão especial e indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pessoas diagnosticadas com microcefalia (cabeça e cérebro da criança menores do que os das demais crianças da mesma idade) ou síndrome de Guillain-Barré (doença autoimune que ataca o sistema nervoso), adquiridas em decorrência do Zika Vírus. Leia mais.


7 tipos de vendas casadas que você pode denunciar

Venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. Leia mais.


Possibilidade de saque do FGTS para pai tratar doença grave do filho

Dando tratamento de norma aberta ao artigo da Lei do FGTS que estipula as hipóteses de levantamento dos valores depositados na conta vinculada, a Justiça Federal no Distrito Federal deferiu tutela antecipada a processo ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que um pai saque seus recursos para tratamento do filho portador de doença grave. O quadro médico inclui toxoplasmose congênita com microcefalia, hidrocefalia secundária e retardo no desenvolvimento neuropsicomotor. Leia mais.


APOSENTADORIA ESPECIAL E TRABALHO REALIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR

Os trabalhadores que exercem atividades de limpeza e higienização em ambientes hospitalares estão submetidos a riscos (doenças infecto-contagiosas e materiais contaminados), tanto quanto os médicos e enfermeiros. E também podem ter o tempo considerado como especial. Leia mais.


Aprovado Marco Legal da Primeira Infância, com licença-paternidade de 20 dias

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (3) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para seis meses a duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Leia mais.


Desafios da advocacia corporativa

Há muito se fala nos elevados custos para as empresas decorrentes de litígios judiciais, em especial quando envolvem processos de natureza trabalhista, tais como reclamações de trabalhadores, ações civis públicas, fiscalizações do Ministério Público do Trabalho e outras. Grandes, médias e pequenas empresas, independentemente do número de empregados e do ramo de atividade em que atuam, vêm enfrentando sensível aumento na rotatividade de trabalhadores. Nesse contexto, é cada vez mais necessária criatividade para gerir as relações de trabalho, além de conhecimento da legislação e experiência para implementar medidas de prevenção nas variadas situações de risco, e é nessa direção que as companhias esperam que os gestores e advogados corporativos lhes conduzam.

A advocacia corporativa deve estar preparada também para os muitos desafios que surgem em momentos de crise ou de agravamento de cenário econômico. Quando se conhece o negócio e a empresa a fundo, isto é, quando se é especialista, é possível antever ocorrências, identificar oportunidades e tornar a área jurídica geradora de resultados relevantes. Essas mesmas visão e postura deve ter o advogado terceirizado, para atuar como verdadeiro parceiro dos gestores e do corpo jurídico interno. Dos advogados e escritórios parceiros se espera muito mais do que a simples condução de processos, do que a atuação reativa ou a consultoria sem arrojo.

Os profissionais que desenvolvem capacidade de entender e focar seu olhar nos negócios e nas definições estratégicas de seus clientes, somando suas expertises ao conhecimento e às ações dos gestores corporativos, certamente farão sensível e positiva diferença nas relações entre empresas e trabalhadores. Nesse contexto, porém, as indústrias precisam lidar com a equação ‘demandas crescentes por serviços jurídicos’ versus ‘necessidade de adequação de custos’ por conta do impacto orçamentário típico de período em que a economia está menos favorável. A área jurídica interna, com sua inafastável postura empresarial, coadjuvada por parceiros focados no negócio e nas definições estratégicas da empresa, contribuirá de forma decisiva para que as melhores decisões sejam tomadas com vistas a melhorar as relações com os trabalhadores, a evitar ou minimizar riscos e, enfim, atingir os melhores resultados dentre os possíveis.

Estes são os principais desafios enfrentados pelos departamentos jurídicos corporativos e pelos advogados terceirizados contratados para ajudar o empresário não só em momentos de economia em retração, mas sempre que a complexidade das relações o exige. Por: Alexandre Tarciso Tavares. Fonte: Gazeta do Advogado.


Segurados de planos de saúde terão direito a 21 novos procedimentos em 2016

A partir do dia 2, beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos vão passar a ter direito a mais 21 procedimentos, que passam a ser obrigatórios. A nova lista inclui o teste rápido de sangue para diagnóstico de dengue e chikungunya, para que os pacientes tenham o resultado na própria emergência, e a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas, entre outros. Leia mais.


TNU confirma direito a acréscimo de 25% no benefício de aposentados que dependem de assistência permanente de terceiros

Qualquer aposentado (por idade, invalidez, especial ou tempo/contribuição), que necessite de assistência permanente de outra pessoa para as suas atividades cotidianas, tem direito ao acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Leia mais.


Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador

Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador por danos materiais e morais. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformando decisão de primeiro grau, deu razão a um ex-consultor tributário contra uma multinacional francesa, e condenou-a a pagar-lhe R$ 30 mil. Leia mais.


Empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida não tem direito à estabilidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma ex-empregada da Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda. que pedia o reconhecimento da estabilidade provisória por gravidez, com a reintegração ao emprego ou indenização pelo tempo de estabilidade. O fundamento da decisão foi o fato de que a extinção da relação de emprego foi de iniciativa da empregada. Leia mais.


TST confirma justa causa de operador que levou celular para posto de trabalho

Ignorar regra já conhecida do ambiente de trabalho resulta em quebra de confiança, "elo necessário para o prosseguimento normal da relação de emprego", e justifica demissão por justa causa. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da 6ª Turma, rejeitou agravo de instrumento de um operador de telemarketing demitido por justa causa por levar o celular para seu posto de trabalho. Leia mais.


Confeitaria terá de indenizar por docinhos ruins em festa de aniversário

Os docinhos de má qualidade que “estragaram” uma festa de aniversário renderam uma condenação a uma confeitaria, que terá de pagar R$ 2 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores, um casal que comprou as guloseimas para comemorar o primeiro aniversário da filha, alegaram que a encomenda foi entregue com qualidade inferior à apresentada na página do Facebook da confeitaria. Leia mais.


Casamento com separação de bens não tira direito do marido a herança

Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário de sua mulher, falecida em 2009. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório. Leia mais.


Aposentados que dependem de assistência permanente têm direito a acréscimo de 25% no benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Leia mais.


Nova regra visa prevenir o superendividamento

O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família.  O projeto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como  estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

O projeto define como superendividamento o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo. Leia mais.


(Via TSTJus) ALL - América Latina Logística é condenada por dano existencial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização por dano existencial a ex-empregada da ALL - América Latina Logística Malha Sul devido à jornada excessiva de trabalho. Ao condenar a empresa, o TRT-RS constatou no processo que o prejuízo do convívio familiar da trabalhadora teria causado o fim do seu casamento. Leia mais.


Situação emergencial afasta cláusula de carência de plano de saúde, diz TJ-RS

Descumprir o contrato de plano de saúde sem razão jurídica plausível atenta contra a garantia fornecida ao cliente e gera o dever de indenizar. Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sulmanteve, na íntegra, sentença que condenou a Unimed Porto Alegre por não autorizar a internação de um menor, acometido de apendicite 15 dias após sua família ter contratado o plano. Com a confirmação da decisão da 1ª Vara Cível de Esteio, o menor receberá R$ 10 mil, e o pai, autor da ação, R$ 5 mil, a título de danos morais. Leia mais.


Câmara aprova desaposentação

Proposta prevê período de carência mínimo para que o recálculo da aposentadoria seja solicitado. Entenda.


Empresa deve pagar horas que profissional gasta com curso de qualificação

Um profissional que faz treinamentos de qualificação deve receber pelas horas gastas com o estudo. Esse é um entendimento que vem sendo adotado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o juiz Anselmo José Alves o aplicou mais uma vez em caso levado à 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. No caso em análise, um bancário pediu o pagamento de horas despendidas em cursos e treinamentos virtuais. Leia mais.



Conheça seus direitos nas relações com instituições financeiras

Via CNJ: Dados do Banco Central do Brasil apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça. Leia outras decisões da justiça que protegem seus direitos de consumidor na relação com os bancos.


Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar cerca de R$ 20 mil para um técnico de operação, a título de horas extras referentes ao não cumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, conforme determina o artigo 66 da CLT. Leia mais.


Mercado Livre não é responsável por lesões a consumidores do site

Debater se o dono de uma plataforma ou ferramenta é responsável pelo uso que outros fazem do serviço já não é mais novidade. Jurisprudências a parte, o Ministério Público de São Paulo e o Mercado Livre decidiram evitar uma briga judicial e firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta, pondo fim a uma ação civil pública na qual se debatia a responsabilidade da empresa em casos no qual o produto vendido não era entregue ou tinha defeito. Leia mais.


Conheça direitos garantidos pela Justiça ao consumidor de planos de saúde

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), cerca de 50,5 milhões de brasileiros possuem algum tipo de plano ou seguro saúde e, com o aumento de usuários, cresce também a quantidade de conflitos entre eles e as operadoras que prestam serviço. Confira na matéria do portal do CNJ mais informações sobre os direitos do consumidor em relação ao plano de saúde: http://www.cnj.jus.br/7s7j


Carrefour deve indenizar empregado que adquiriu sinusite crônica por trabalhar em ambiente frio

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenado a pagar mais de R$ 12 mil de indenização por danos morais a um agente de prevenção que adquiriu sinusite crônica por trabalhar em ambiente frio. A decisão foi do juiz Claudinei da Silva Campos, em atuação na Vara do Trabalho do Gama, em Brasília. Segundo ele, ficou comprovado nos autos que as atividades desempenhadas pelo empregado contribuíram para o agravamento do quadro clínico do trabalhador, diante da contínua exposição a baixas temperaturas... Leia mais


Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhadoÂncora

Uma trabalhadora, que pediu demissão por ter conseguido um novo emprego, conseguiu obter na Justiça do Trabalho a restituição do valor do aviso prévio que havia sido descontado de sua rescisão pelo laboratório empregador. A decisão foi proferida pela juíza Zaida José dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Araguari, para quem o patrão não pode descontar o aviso prévio não trabalhado.


Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio (continue lendo aqui).


Novos entendimentos: STJ publica as Súmulas 542 a 544

Foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 31/8/2015, as Súmulas 542 a 544. Confira:


Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


Súmula 543 -  Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


Súmula 544 -  É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008.


Advocacia Preventiva - Benefícios

A advocacia preventiva tem sido uma das grandes e positivas novidades da advocacia moderna, porquanto consiste na percepção e no controle de riscos inerentes às rotinas empresariais, de modo a eliminar/reduzir prejuízos e, consequentemente, aumentar os ganhos.


Antes, a busca pelo advogado só acontecia no momento em que o problema já existia, ou seja, a empresa somente buscava o especialista quando era citada como ré numa demanda judicial. Hoje, porém, a advocacia preventiva provou ser uma forma eficiente de evitar prejuízos em razão de decisões equivocadas, de assinaturas de contratos mal redigidos ou com cláusulas prejudiciais e abusivas.


Deve-se ter em mente, a priori, que a advocacia preventiva no cotidiano da empresa não traz benefícios imediatistas como uma decisão judicial favorável, por exemplo. As vantagens, por outro lado, são incontáveis e impactantes, pois guardam íntima relação com lucratividade e conferem maior segurança às negociações com fornecedores e clientes, determinando o sucesso das corporações. 


Está devidamente comprovado que a empresa que possui uma advocacia preventiva permanente reduz em 95% a quantidade de ações judiciais contra si,  aufere maior lucro, negocia melhor, além de construir uma melhor imagem e estabelecer relações mais saudáveis e seguras com seus fornecedores, clientes e trabalhadores. Não há como negar que esta empresa estará à frente das suas concorrentes.


É sabido que, diariamente, as sociedades empresárias celebram diversas relações jurídicas, desde as mais simples às mais complexas: firmam contratos com instituições financeiras e com fornecedores, contratam e demitem empregados, prestam serviços e vendem produtos, além de atuar, ora como consumidoras ora como fornecedoras, nas relações de consumo.


Tais fatos, por óbvio, potencializam as chances de figurarem como partes numa demanda judicial, pois cada vez mais clientes, trabalhadores, consumidores e empresas buscam o reconhecimento judicial dos seus direitos. É nesse momento que a advocacia preventiva mostra-se fundamental.


É indubitável que o dinamismo das relações jurídicas e a globalização impuseram ao empresário moderno maior precaução no exercício das suas atividades, sendo certo afirmar que a advocacia preventiva tem exercido papel essencial, garantindo segurança jurídica e auxiliando na tomada de decisões cotidianas.


Com efeito, a advocacia preventiva antevê problemas e busca evitá-los, mediante orientações técnicas.


O desconhecimento e a carência de informações sempre foram prejudiciais aos negócios, podendo acarretar perdas de grande monta ou até mesmo irreversíveis.


Por esses motivos, a contratação de um serviço jurídico qualificado é essencial para a saúde de qualquer empresa em ascensão, porquanto salienta a melhor opção para se proteger de imprevistos danosos. Em outras palavras, afirma-se que a advocacia preventiva garante maior tranquilidade a quem dela se beneficia.


As questões trabalhistas ganham destaque comparativamente às demais, por serem conhecidas como as mais suscetíveis a gerar grande passivo à sociedade. Nesse âmbito, a advocacia preventiva vai desde a orientação quanto às formas de contratação, elaboração de contratos, posturas a serem seguidas, acompanhamento de rescisões, até a redução de dispêndio em reclamatórias trabalhistas.


A importância da advocacia preventiva vem à tona, ainda, nos âmbitos comercial e civil, quando se entende que é possível eliminar o risco de uma contratação mal sucedida e até mesmo abusiva com fornecedores, instituições financeiras e clientes, o que poderia causar desequilíbrio financeiro à sociedade. Assim, a análise e a elaboração de contratos por um profissional competente e ciente das necessidades da empresa garantem segurança na pactuação de novas relações jurídicas.


Em suma, a advocacia preventiva é exercida por meio de estudo de todos os seguimentos da empresa, com posterior apresentação de planejamento, por meio da emissão de orientações, pareceres e sugestões de alternativas e adequações que entender necessárias para o bom desenvolvimento das atividades empresariais.


A propósito, Luís Claudio da Silva Chaves (Presidente da OAB/MG) esclarece que “a advocacia preventiva destina a dar ao cliente todas as orientações jurídicas de que precisa. A análise das circunstâncias que envolvem a celebração do contrato, para quantificar e eliminar riscos, visando a impedir o aparecimento dos dissabores futuros que possam, naturalmente, surgir de uma linguagem imprecisa está entre seus objetivos principais. Valendo-se dos seus conhecimentos, o advogado pode assegurar às partes a manifestação exata das suas vontades e, por conseguinte, o cumprimento do que foi realmente desejado por elas”.


Vale lembrar, ainda, que quando uma ação é ajuizada contra uma empresa que vem sendo acompanhada por um advogado, a solução é fácil e rapidamente encontrada, constituindo outro fator positivo para a perenidade dos negócios e redução de despesas.


Assim, a advocacia, nos dias de hoje, não se restringe tão somente à defesa dos interesses das partes quando os conflitos já estão deflagrados e as ações já estão em trâmite. Mas, sim, tem ampliado a sua atuação para o âmbito consultivo, prevenindo e orientando a melhor solução em cada caso.